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Aparelho queimou por oscilação de energia: a distribuidora é responsável?

Aparelho queimou por oscilação de energia: a distribuidora é responsável?
Quedas repentinas de energia, luz que vai e volta em segundos e oscilações frequentes na rede elétrica são situações comuns em muitas cidades brasileiras. O problema é que, além do transtorno, esses episódios podem causar danos sérios a aparelhos eletrônicos, como televisores, geladeiras, computadores e ar-condicionado.

Mas afinal, quem paga o prejuízo quando um aparelho queima?






De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora de energia é obrigada a fornecer um serviço adequado, contínuo e seguro.

Quando há falha na prestação desse serviço — como oscilações de tensão ou interrupções fora dos padrões — e o consumidor sofre prejuízo, a empresa pode ser responsabilizada.



Na prática, isso significa que sim, a distribuidora pode ser obrigada a ressarcir o consumidor pelos danos causados aos equipamentos.



Em quais situações o consumidor tem direito?



O direito ao ressarcimento geralmente se aplica quando o dano ocorre por:




Oscilação de energia elétrica


Queda e retorno brusco da luz


Picos de tensão na rede


Falhas técnicas da distribuidora




Não é necessário que o problema atinja todo o bairro ou cidade. Se a falha ocorreu apenas na residência do consumidor, ainda assim o pedido pode ser feito.



O consumidor pode ser ressarcido por:




Conserto do aparelho danificado


Substituição por um equipamento novo


Pagamento em dinheiro, quando não há possibilidade de reparo




A escolha da forma de ressarcimento depende da análise da distribuidora e da viabilidade técnica do conserto.






Como solicitar o ressarcimento



O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora de energia, por telefone, site ou atendimento presencial.

É importante apresentar:




Data e horário aproximado da oscilação


Nota fiscal do equipamento (se disponível)


Orçamento ou laudo técnico indicando que a causa do dano foi elétrica




Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.






Prazos definidos pela ANEEL




Prazo para solicitar ressarcimento: até 90 dias após o dano


Prazo de resposta da distribuidora: até 15 dias (para aparelhos comuns)


Prazo para pagamento ou conserto: até 20 dias, após aprovação




Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.






Quando o pedido pode ser negado?



A distribuidora pode negar o ressarcimento se comprovar que:




A instalação elétrica interna está irregular


O imóvel não possui aterramento adequado


O dano não foi causado pela rede elétrica